sábado, 13 de dezembro de 2025

VEREADORES CARIOCAS ABRAÇAM O "MINHA CASA MINHA VIDA" * Agência de Notícias das Favelas/RJ

VEREADORES CARIOCAS ABRAÇAM O "MINHA CASA MINHA VIDA"
Câmara do Rio aprova nova legislação do Minha Casa, Minha Vida com regras atualizadas e mais incentivos

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na terça-feira (9), uma nova Lei Complementar que atualiza as regras urbanísticas para empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na cidade. A medida moderniza a legislação em vigor há 16 anos, incorpora diretrizes do Plano Diretor de 2023 e amplia os incentivos para a implantação de moradias populares. O texto segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo é facilitar a construção de habitações de qualidade, adequadas às características de cada região, e estimular soluções mais sustentáveis e conectadas à infraestrutura existente — o que deve dar mais previsibilidade e agilidade aos processos de aprovação.

“O Rio precisava atualizar as regras do Minha Casa, Minha Vida, e este marco entrega exatamente isso. Modernizamos a legislação e direcionamos o crescimento da cidade para onde já existe infraestrutura”, afirmou o prefeito Eduardo Paes.

Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), onde o município concentra ações de revitalização, como os programas Reviver Centro e Reviver Zona Norte, a nova legislação fortalece a vocação dessas regiões para receber novos moradores. O texto também inclui a Faixa 4 do MCMV nesses territórios, ampliando o atendimento a diferentes rendas.

A proposta estimula o adensamento planejado em áreas já preparadas para acolher novos moradores, aproveitando a oferta existente de transporte e serviços públicos.

Na Barra da Tijuca e no Recreio, a lei define parâmetros específicos de densidade e aproveitamento dos terrenos, com foco na organização do território e na compatibilidade entre novos empreendimentos e a infraestrutura instalada.

As mudanças mais significativas foram aplicadas à Zona Oeste. A legislação incentiva modelos de moradia mais compatíveis com o território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares, substituindo a lógica de grandes edifícios.

As contrapartidas passam a ser direcionadas para melhorias estruturais dentro dos próprios empreendimentos, como drenagem, pavimentação, iluminação e qualificação dos espaços comuns, transformando custos em investimentos diretos em infraestrutura. O texto também cria regras mais rígidas de ordenamento urbano para combater ocupações irregulares.

O texto incorpora mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), que permitem autodeclaração e análise automática para lotes de até 40 mil m². Também autoriza soluções simplificadas de esgotamento sanitário — como fossa, filtro, sumidouro ou biodigestor — quando tecnicamente viáveis, reduzindo custos e prazos.

Contrapartidas e incentivos

A nova legislação estabelece uma lógica progressiva de contrapartidas:
• Isenção para empreendimentos destinados às faixas de renda mais baixas;
• Taxação reduzida entre 0,25% e 0,5% para faixas intermediárias;
• Manutenção dos percentuais atuais para as faixas superiores.

A lei também flexibiliza o gabarito de construções populares, permitindo edificações de até cinco pavimentos em grande parte da cidade — com exceção da Área de Planejamento 5 (Zona Oeste), onde permanecem regras específicas.

Além disso, o Habite-se parcial será limitado a 50% das unidades até que as contrapartidas sejam entregues ou quitadas. Para ter acesso aos benefícios da lei, ao menos 70% das unidades dos empreendimentos deverão estar dentro do teto de financiamento do MCMV.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2025, reformulado pela Câmara após a primeira votação, em 23 de outubro.

FONTE

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