ESCRAVOS VIRTUAIS
Decreto regulamenta o teletrabalho e controle de produtividade no Executivo Federal
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, foi regulamentado por meio do Decreto nº 11.072, publicado nesta quarta-feira (18/5). Atualmente, 49 órgãos e entidades já implementaram o programa.
O ato normativo, agora, aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos órgãos e agentes públicos.
Uma das grandes inovações introduzidas pelo decreto consiste na autonomia para os dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Federal Indireta (autarquias e fundações públicas federais) autorizarem a implementação do PGD. Antes, essa autonomia era conferida apenas aos ministros de Estado, ficando estas entidades subordinadas aos seus respectivos ministérios.
O Programa de Gestão e Desempenho será acompanhado por meio de um sistema informatizado, que garantirá transparência e o devido monitoramento das entregas. O teletrabalho, quando adotado, poderá ser executado em regime parcial ou integral.
É importante salientar que as unidades devem garantir que a instituição do programa não prejudique a manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que prestem serviços diretamente ao público.
Confira o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 na íntegra e a matéria no portal do Ministério da Economia!
FOI NISSO SERVIDOR (A) PÚBLICO QUE VOCÊ VOTOU!!!
DECRETO 10.620/2021, DO GOVERNO BOLSONARO. CENTRALIZA AS APOSENTADORIAS E PENSÕES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO INSS.
https://fenasps.org.br/2021/02/19/nota-aos-servidores-publicos-e-a-populacao-em-geral-sobre-o-decreto-10-620-21/
Decreto 10.620/2021 é apenas a primeira parte de um projeto que pode destruir a Previdência Social brasileira, transformando-a no modelo que levou milhares de idosos à miséria no Chile.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS –, diante da Nota emitida pelo Ministério da Economia ontem, dia 18 de fevereiro, acerca do recente Decreto nº 10.620, publicado no dia 5 passado, vem a público denunciar as inverdades nela contidas e alertar sobre os nefastos efeitos que o referido Decreto trará não só aos servidores públicos por ele alcançados, mas também aos demais trabalhadores vinculados à Previdência Social, que dela dependem nos casos de doença, perda da capacidade laborativa, ou idade avançada.
Neste sentido, cumpre ressaltar que o Decreto nº 10.620, de 2021 – ao contrário do que afirma a nota governamental –, vem, sim, pavimentar o caminho da privatização da Previdência Social brasileira.
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